sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

A inconstitucionalidade da Súmula 385 do STJ

Em 08 de junho de 2009 o Superior Tribunal de Justiça fez publicar o teor da Súmula nº. 385, nos seguintes termos: "Anotação Irregular em Cadastro de Proteção ao Crédito - Cabimento - Indenização por Dano Moral. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

Segundo o texto da Súmula, basta uma única inscrição negativa em nome do consumidor para que seja autorizada uma devassa indiscriminada em suas informações de crédito, sem qualquer tipo de punição ou conseqüência para aqueles que o agridem moralmente e sem fundamento.

O texto da Súmula ofende o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de outros dispositivos legais como o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e Artigos 186 e 927 do Código Civil, pois estabelece que o consumidor com mais de uma dívida não merece a proteção do CDC nem da Constituição Federal.

A generalização implementada pela mencionada súmula fere ainda o princípio da razoabilidade, pois questões morais possuem foro subjetivo e cada pessoa sente de forma diferente os abusos das instituições financeiras. Não se pode afirmar que o consumidor não sofre abalo moral com base na presunção de que figurar no rol de maus pagadores lhe fosse corriqueiro.

Algumas câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seguindo uma certa tendência em proteger as instituições financeiras em detrimento dos consumidores, vem aplicando a súmula 385 do STJ de forma indiscriminada, negando sumariamente qualquer tipo de reparação a consumidores que tiveram seu nome negativado indevidamente, quando preexistirem informações negativas a seu respeito, que é LAMENTÁVEL.

Yussef Said Cahali (DANO MORAL. 3ª. Ed. Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 447), apoiado na jurisprudência tradicional do próprio STJ e do TJSP, leciona que é “imprestável ao caso qualquer outro elemento desabonador à pessoa do autor, pois aqui tem-se a analisar tão somente o fato apresentado inicialmente, ou seja, um título já pago levado a protesto” (1ª. Câmara do TJSP, 09.08.1994, JTJ 161/107). A existência de vários registros, na mesma época, de outros débitos dos recorrentes, no cadastro de devedores do SERASA, não afasta a presunção de existência de dano moral, que decorre in re ipsa, vale dizer do próprio registro de fato inexistente (4ª. Turma do STJ, Resp. 196.024, 02.03.1999, Rep. IOB Jurisp. 3/15.908), assim, seria irrelevante a existência de registro do nome do devedor em outros cadastros negativos (TJSP, 4ª. Câmara, 21.05.1998; 9ª; Câmara, 19.08.1997, JTJ 201/118). Não é porque a pessoa já está ferida moralmente que se pode feri-la novamente. Não há um bill de indenidade para a ofensa moral que segue a outra (4ª. Turma do TJDF, 25.09.2000, Rep. IOB Jurisp. 3/17640).

O que se observa é que a jurisprudência do STJ e do TJSP vinha no sentido de que seriam irrelevantes as anotações anteriores em nome do consumidor. Todavia, com a edição da Súmula, várias câmaras do TJSP passaram a adotá-la de forma indiscriminada em detrimento do brilhante entendimento anterior, prática que deve ser combatida até que os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da honra voltem a ser privilegiados por tais órgãos julgadores.

Diante deste quadro lamentável, o que pode ser feito?

Caso o consumidor tenha sido negativado indevidamente por quem quer que seja, antes de ajuizar qualquer tipo de ação de reparação por danos morais, é preciso verificar se ao mesmo tempo da negativação indevida havia qualquer outra anotação negativa regular. Ou seja, é preciso que o consumidor tenha esteja com o "nome limpo" no momento da indevida negativação para que faça jus à reparação por danos morais. Não concordamos com este entendimento, mas é o que vem sido adotado nos Tribunais.

Além disso, resta apenas aguardar a chegada de um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, para que este se manifeste de forma definitiva se a negativação regular pré-existente realmente tem o condão de inibir a reparação por danos morais em virtude de negativação posterior e indevida, à luz dos dispositivos e princípios constitucionais.

Até lá espera-se uma longa jornada, passando pelo Juiz de primeira instância, pelo Tribunal e pelo próprio STJ, que aplicam indiscriminadamente a malfadada Súmula nº. 385. Depois é preciso ainda obter o reconhecimento da Repercussão Geral, por meio de um incidente suscitado no próprio STF em ambiente eletrônico.

Em suma, é preciso muita paciência e determinação para acabar com os privilégios das instituições financeiras e com a expressa anuência do Poder Judiciário a suas vontades.

domingo, 31 de outubro de 2010

Dilma para Presidente II

Pois bem. A Sra. Dilma Roussef será a próxima Presidente da República Federativa do Brasil.

Que deus a ajude a governar com o apoio de Deus e das pessoas de bem.

Que os próximos quatro anos sejam os melhores de nossas vidas.

Continuemos trabalhando com todas as nossas forças, pois se não fizermos por nós, ninguém o fará.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

O anatocismo e a covardia dos governantes - um DESABAFO

Pende de julgamento no Supremo Tribunal Federal a ADI nº. 2316/00, de autoria do PL – Partido Liberal, cujo pedido de liminar aguarda julgamento há nada mais, nada menos que 10 (dez) anos. Durante longos DEZ ANOS o povo brasileiro vem pagando juros compostos, juros sobre juros, anatocismo – seja qual for o nome utilizado – e isso é vergonhoso, entristecedor, enojante e desanimador ver tal situação.

DEZ ANOS para julgar um pedido de LIMINAR. DE LIMINAR!!!

Enquanto os governos comemoram o crescimento da economia e batem no peito – cada qual puxando a sardinha para o seu prato – quantos e quantos brasileiros viram seus sonhos desfeitos em virtude de financiamentos que contrataram e que, posteriormente, não tiveram condições de pagar.

Felizes os que contratam e pagam, mesmo juros capitalizados, ilegais e imorais. Pobres dos que acreditam na economia do país, sofrem um revés e perdem tempo, dinheiro, esperança e, não raras vezes, a própria dignidade.

O que podemos fazer além de deduzir nossas pretensões em juízo?

Os governantes Brasileiros apenas reafirmam sua posição de lacaios de grandes instituições financeiras, usando o povo como mero joguete, como burros de carga que carregam em seus lombos dilacerados a carga tributária e os juros capitalizados, enquanto em sua face estão as marcas do tempo, do trabalho duro e o reluzente nariz de PALHAÇO.

O nobilíssimo Fernando Henrique Cardoso sorrateiramente inseriu um artigo em uma Medida Provisória no qual autorizava a cobrança de juros sobre juros pelos bancos. LULA, com suas pingas e bla-bla-blás, foi outro covarde que não procedeu qualquer alteração na famigerada MP. Nossos tribunais, TRAIDORES DO POVO, julgam a favor dos bancos e não reconhecem a inconstitucionalidade da MP, que é gritante, que salta aos olhos.

E assim caminha a humanidade.

E quem defende o povo?

Sinceramente?

Ninguém.

O Brasil é governado por paspalhos e demagogos. Dentre estes, alguns são bandidos, terroristas e mentirosos.

No meio de tudo isso, espero que tenhamos ao menos saúde para trabalhar - e pagar muitos tributos e lucros capitalizados - enchendo os bolsos da quadrilha torpe que administra o país e os cofres das instituições financeiras, enquanto aqueles que são pagos pelo povo para defendê-lo servem de lacaios dos bancos e dos parasitas institucionalizados.


sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Escritórios de Cobrança

Tenho recebido inúmeras reclamações de consumidores que são ofendidos e humilhados por cobradores de escritórios de advocacia. Normalmente, os mais ferozes são os que cobram prestações vencidas de financiamento de veículo.

Pelos relatos que recebo, tais "cobradores" chegam a dizer ao consumidor que venda a mãe para pagar a dívida, que venda partes do carro, enfim, que "se vire".

Além de cobrarem elevados juros pelo financiamento, e ainda praticarem o anatocismo - juros sobre juros - os bancos terceirizam a cobrança para pessoas inescrupulosas, verdadeiros psicopatas sociais, que ofendem, xingam e humilham o consumidor, ao arrepio da legislação consumerista.

Determina o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor () que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Ora, certamente tais "escritórios de advocacia" desconhecem o seu próprio instrumento de trabalho, qual seja, a Lei, tendo em vista que agem em manifesto desrespeito à mesma.

O consumidor que estiver inadimplente deve preparar-se para este tipo de situação, instalando em sua residência um aparelho que grava as ligações e sempre avisando, no início da ligação, que a mesma é gravada.

Como normalmente tais cobradores são pessoas sem nenhuma instrução, cultura ou educação, além de extremamente arrogantes, certamente pensarão tratar-se de um blefe e constrangerão ainda mais o consumidor.

Então, de posse da gravação, basta ajuizar uma ação de reparação por danos morais contra o próprio banco, que tem responsabilidade objetiva sobre os danos causados por seus prepostos. Provavelmente a reparação pelo dano sofrido será suficiente para quitar as parcelas em atraso e algumas outras que vencerem.

Quem sabe desta forma, perdendo dinheiro, os bancos aumentarão a fiscalização sobre as imbecilidades praticadas por seus lacaios.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Farra nos registros do SPC e SERASA

Recentemente o TJ-RJ decidiu que o prazo prescricional para manter o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes deve ser de três anos. O fundamento da decisão é o Código Civil, Art. 206, § 3º. e incisos, que prevêem a prescrição em três anos para receber, por exemplo, títulos de crédito, como a nota promissória e o cheque "pré-datado", dentre outros.

Todavia, o STJ já sumulou a questão (STJ Súmula nº 323 - 23/11/2005 - DJ 05.12.2005) no sentido de que a inscrição pode ser mantida por no máximo 5(cinco) anos, dois a mais do que o fixado pelo acórdão do TJ-SP. O fundamento da Súmula do STJ está no Art. 43, § 1º. Do Código de Defesa do Consumidor.

O problema é que a redação da Súmula 323 do STJ gera margem a uma série de interpretações, dentre elas uma que vi recentemente numa contestação oposta em um processo onde atuo. O esdrúxulo entendimento da Associação Comercial do Estado de São Paulo de que, uma vez existente a dívida, o credor tem o direito de MANTER negativado o nome do devedor por cinco anos, independentemente do lapso prescricional do título ou de seu vencimento!

Ou seja, o entendimento da ACSP é de que um cheque devolvido em julho de 2005, por exemplo, pode ser deixado de lado, digamos, por 4 anos (até julho de 2009) e então inserido no SPC ou SERASA, podendo ficar ali por mais 5 (cinco) anos, nos termos da súmula STJ 323, até julho de 2014. ABSURDO!

Esta divergência de entendimentos gera inegável insegurança jurídica, pois, se o próprio órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes pensa de forma tão prejudicial ao consumidor, a quem poderemos recorrer?

Aliás, esta contestação oposta pela ACSP se deu em um processo no qual ela está sendo acusada de manter, juntamente com outras duas empresas, um título de crédito prescrito há mais de 7 (sete) anos no cadastro do SPC, com o uso de falsas datas de devolução do cheque. Notificada sobre a fraude, a ACSP nada fez durante UM ANO INTEIRO, obrigando o consumidor a procurar o amparo da justiça.

Desta forma, observa-se que as instituições que mantém estes registros dão mais credibilidade para empresas de fachada do que para consumidores em busca de seus direitos.

Empresas de cobrança abrem empresas em nome de laranjas para gerar negativações no SPC e no SERASA em nome destas empresas, eximindo-se da culpa no caso de eventual ação judicial ou condenação à reparação por danos morais.

É lamentável que empresas de idoneidade questionável comprem títulos podres e se utilizem de tais sistemas para pressionar consumidores a pagar dívidas que os verdadeiros credores não foram capazes de cobrar no prazo legal.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Brasil eliminado da Copa do Mundo 2010

Pois bem, o Brasil acaba de ser eliminado da Copa do Mundo 2010 na África do Sul.

O sentimento de derrota é inegável.

Todavia, nós, os meros mortais que precisam batalhar a cada dia para sobreviver, não podemos nos deixar abater.

Foi somente um jogo. Uma Copa do Mundo. Daqui a 4 anos tem mais...

E não se trata de derrotismo ou conformismo. Vamos olhar para os lados... quantas e quantas derrotas diárias nós temos e nem nos damos conta disso? Crianças com fome, farra com o dinheiro público, tributos expropriantes, juros escravizantes....

Vamos nos concentrar em nossas próprias batalhas. Nosso adversário pode ser o excesso de álcool, a violência familiar, a obesidade, dentre outros tantos.

Quanto mais concentrados estivermos em nossas lutas, menores serão as tristezas pelas derrotas alheias.

sábado, 26 de junho de 2010

Coração

Hoje foi a primeira vez em que eu ouvi o coração de meu(minha) filho(a) batendo.

Ainda não tem nem 3 meses completos, mas já deu para ouví-lo batendo muito forte.

E eu espero que seja forte mesmo, para enfrentar todas as dificuldades que a vida reserva para aqueles que não nascem no seio do poder. Que seja forte para sobrepujar as dificuldades trazidas pela degradação do meio ambiente. Que seja esperto para aproveitar o mundo de oportunidades que se apresenta ao povo brasileiro. Que seja amável para cuidar de sua mãe quando eu não existir mais.

Enfim... que venha ao mundo para ser uma pessoa melhor que seu pai!

Farei tudo que estiver ao meu alcance para que seja uma pessoa forte, saudável, inteligente e principalmente, que ame a si mesmo e confie em sua própria capacidade.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Vou ser pai!

Eu estava pensando em manter este blog como algo mais profissional, comentar notícias do dia-a-dia com fundo jurídico, etc... mas pensando bem, quem tem paciência para ficar lendo só este tipo de coisa?

Assim sendo, e como a "audiência" deste blog se limita unicamente à minha pessoa, passarei a utiliza-lo de forma mais informal, e, espero, mais frequente.

Pois bem. Não é a primeira vez que faço isso. Que o diga o meu blog Godzilla hehehe (http://godzilla.zip.net/), um apelido carinhoso que recebi de amigos da faculdade.

Mas a notícia do mês é a de que vou ser PAPAI.

Estou muito feliz por isso. Não é algo fácil de descrever, embora muitos já o tenham feito, de forma mto melhor que eu. Mas só sei dizer que o fato de saber que vou ser pai do primeiro filho/a me traz um sentimento de responsabilidade tão grande, uma vontade de fazer tudo da melhor forma possível, de superar minhas dificuldades (a número 1 é a de emagrecer), enfim, de ser uma pessoa melhor.

Eu sonhava com bebês às vezes. Os sonhos eram rápidos mas eu sempre acordava com uma sensação tão boa, mas tão boa, de segurar aquela coisinha com um pensamento na cabeça: "meu filho".

Agora que este sonho se tornará realidade espero ser o melhor pai do mundo.

Bom, agora vou parar de nhen-nhen-nhen. Tenho um filho pra criar! rsrsrsrs

domingo, 25 de abril de 2010

DILMA PARA PRESIDENTE

Interessante o resumo da biografia da Sra. Dilma Roussef em seu site (http://www.dilmanaweb.com.br/). É uma pena que tenham esquecido de mencionar os assassinatos cometidos pela VAR-Palmares com a participação da digníssima Sra. Dilma. Espero que o bom senso do povo brasileiro sobressaia nas próximas eleições.

Não acredito na sinceridade e na pureza de coração de alguem "normal" que seja capaz de MATAR por causas políticas. Alguém que tenha consciência de estar assassinando pessoas inocentes, com o objetivo de chamar a atenção de seus governantes. Gente assim se nivela ao assassino de John Lennon. Mata um inocente para chamar a atenção de terceiros! Soldados BRASILEIROS, estudantes americanos... quem estivesse na reta levava chumbo! A cambada de bandidos da Sra. Dilma era da pesada!

Dizem que a luta era necessária. BALELA. Milhões de brasileiros trabalharam como CAVALOS durante os anos da Ditadura, ganharam a vida de forma honesta e honrada e não precisaram matar ninguem para conquistar a democracia.

Os bandidos de ontem são os heróis de hoje. Tenho medo do Brasil que se desenha para o futuro.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Suspensão da Exigibilidade do RAT ajustado

O Seguro contra Acidentes de Trabalho, na forma atualmente estabelecida em Lei, possui alíquotas de 1% a 3% a serem aplicadas sobre o total das remunerações pagas no decorrer do mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Com o objetivo de privilegiar as empresas que investissem em Saúde e Segurança do Trabalho e de punir aquelas cujos índices acidentários fossem elevados, a Lei Ordinária nº. 10.666/03 estabeleceu a fixação da alíquota de forma variável, de contribuinte para contribuinte, permitindo variação de 0,5% a 6% na alíquota ajustada do SAT.

Esta flexibilização da alíquota do SAT é implementada pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que consiste num índice multiplicador variável a ser aplicado à respectiva alíquota do SAT com a finalidade de “ajustá-la” à realidade de cada empresa, variando de 0,5 a 2.

No entanto, na maioria dos casos, a aplicação do FAP resulta num aumento da carga tributária a ser paga pelas empresas, gerando um número multiplicador da alíquota do SAT superior a 1 (um), chegando até a dobrar a alíquota cobrada.

O Decreto nº. 6.957/09, que alterou o Regulamento da Previdência Social (Dec. 3.048/99) determina que o Ministério da Previdência Social deve publicar anualmente as informações que serviram de base para o cálculo do FAP de cada empresa, o que, até a presente data, somente foi feito de forma parcial.

Além disso, a delegação do poder de fixar a alíquota efetiva do FAP ao Poder Executivo é ilegal e não tem previsão constitucional. Em virtude destas e de outras irregularidades o Escritório de Advocacia CARNEIRO & CANDIDO, vem pleiteando e obtendo julgados favoráveis no tocante a suspensão da exigibilidade da aplicação do FAP para ajuste do SAT. Corroborando o texto acima, segue jurisprudência:

0001100-89.2010.403.6120 (2010.61.20.001100-0) - CONFECCOES EMMES LTDA (SP288466 - WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO E SP288171 - CRISTIANO ROGERIO CANDIDO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARARAQUARA - SP 1) Fls. 52/56 - Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a liminar pleiteada para declarar a SUSPENSÃO DE EXIBILIDADE do crédito tributário referente à contribuição previdenciária destinada ao SAT com base no FAP, nos termos do Decreto n. 6.957/2009, até decisão em sentido contrário ou até que a exigência do FAP (Fator acidentário de Prevenção) seja regularizada pelo MPS/INSS, devendo a autoridade se abster de praticar qualquer ato tendente à cobrança do tributo a não ser quanto ao recolhimento nos moldes do artigo 22, da Lei 8.212/91, sem aplicação do art. 10, da Lei 10.666/03. Notifique-se a autoridade coatora prestar informações no prazo de 10 dias. Dê-se ciência à Procuradoria da(o) Fazenda Nacional/INSS em Araraquara enviando-lhe cópia da inicial sem documentos para, querendo, ingressar no feito, nos termos do art. 7nº, II da Nova Lei do Mandado de Segurança (Lei n. 12.016/2009). Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 10 dias, vindo, a final, os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.

Caso sua empresa esteja entre aquelas que estão obrigadas à correção do Seguro de Acidente de Trabalho pelo Fator Acidentário de Prevenção, entre em contato com nosso escritório, para que possamos agendar uma visita e explicar melhor a forma de afastar a cobrança ilegal de mais este tributo.

Carneiro & Candido Advogados Associados

www.carneiroecandido.adv.br

O Direito Ambiental e o bom senso

Confesso que sou quase um apaixonado pela defesa do meio ambiente. Quase troquei a pós em direito tributário pela especialização em direito ambiental. Agora que a primeira está quase terminando, provavelmente estudarei o direito ambiental, mas não com o ativismo de antes.

Isso acontece porque passei a verificar na prática como as leis ambientais estão sendo interpretadas e aplicadas por nossos Tribunais.

Proprietários rurais estão sendo sumariamente obrigados a restaurar APPs (Áreas de Preservação Permanente) e a instituir RFLs (Reservas Florestais Legais), em áreas que nunca desmataram.

Sob a ótica da proteção ao meio ambiente, nada garante que pequenas “manchas” de vegetação em cada propriedade rural são capazes de atingir a finalidade do Art. 1º., § 2º., Inc. III do Código Florestal (Lei 4771/65). Tais reservas legais de 20% da área total podem até expressar certo “uso sustentável dos recursos naturais”, mas jamais serão capazes de garantir a “conservação e reabilitação dos processos ecológicos”, menos ainda a “conservação da biodiversidade” e o “abrigo e proteção de fauna e flora nativas”.

Muito mais proveitosa seria a restauração das áreas de meio ambiente em locais onde a vegetação ainda é nativa.

Configura-se expediente desprovido de lógica obrigar certos produtores rurais à recomposição de florestas desmatadas há décadas (inclusive com aval e incentivo do Poder Público), enquanto até os dias atuais estão sendo concedidas licenças ambientais para desmatamento de áreas de vegetação nativa, que levaram séculos para serem formadas!

Qual a lógica de se obrigar proprietários rurais e instituírem manchas de vegetação em suas propriedades e continuar a autorizar a destruição de florestas naturais, em que animais silvestres [AINDA] vivem naturalmente?

Enquanto Estados do Norte do País são campeões de desmatamento (muitos destes desmatamentos, devidamente licenciados pelos seus órgãos ambientais), no Estado de São Paulo se observa uma caçada desenfreada e indiscriminada a produtores rurais que nunca desmataram suas áreas, mas já as compraram sem a reserva legal.

Concordamos que as áreas de preservação permanente devem ser restauradas em sua totalidade, às custas do proprietário e do Poder Público – o qual concorreu para a atual situação, não tomando medidas necessárias no devido tempo.

A posição do Governo ditatorial Brasileiro na Convenção de Estocolmo em 1972 foi a de “desenvolver primeiro e pagar os custos da poluição mais tarde”. Tal afirmação do Ministro Costa Cavalcanti, na ocasião, demonstra claramente o tipo de política ambiental existente na época em que tal área foi desmatada.

Todavia, o que se observa atualmente é que são os particulares que estão tendo que arcar com a “conta da poluição” à qual se referia o Ministro em 1972. Ou seja: o Poder Público foi OMISSO e CONIVENTE com a degradação ambiental no passado, e atualmente joga todo o peso (a conta da poluição) nas costas dos produtores rurais do presente!

Ações Civis Públicas geralmente propostas pelo Ministério Público visam também obrigar as empresas a “devolverem” os lucros auferidos com a exploração da área que deveria ser destinada à reserva florestal. E o Poder Público? Será obrigado a devolver à população a renda obtida com o tributo pago por empresas que se instalaram no Brasil e desmataram, destruíram, poluíram e degradaram indistintamente?

O que o Poder Público tem feito para restituir à coletividade aquilo que TAMBÉM obteve de forma ilícita?

Até quando o Brasil vai continuar se comportando como o Brasil Colônia, massacrando e esmagando seus próprios escravos (produtores rurais brasileiros) enquanto o capital estrangeiro entra aqui e faz aquilo que bem entende?

Até quando o capital estrangeiro continuará vindo para o Brasil, destruindo os recursos naturais, poluindo e saindo daqui com nossas riquezas?

Lembremos do caso Sean Goldman. Podemos afirmar com todas as letras que o dinheiro estrangeiro NÃO CONTINUA FAZENDO O QUE BEM ENTENDE AQUI NO BRASIL?

Até quando continuaremos permitindo que grupos e governos estrangeiros nos ditem regras, enquanto massacramos nossos próprios escravos?

O pequeno, o médio e o grande proprietário rural são obrigados a abrir mão de 20% de suas propriedades, na maioria das vezes, compradas já sem a reserva florestal legal de 20%. E os grandes grupos econômicos que poluíram, desmataram e destruíram partes preciosas do território brasileiro nas últimas décadas? Serão obrigados a restituir os danos causados?

O que podemos dizer do caso do Condomínio Barão de Mauá, em que áreas fechadas precisam de ventilação forçada, porque os gazes que vêm do subsolo poluído causam explosões quando acumulados?

Quem pagará a "conta da poluição" dos gases cancerígenos diariamente inalado por homens, mulheres e crianças? Até o momento... apenas eles mesmos - os particulares - estão arcando com esta conta.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Mensagem inaugural - Um novo blog

Pois bem, este provavelmente é o terceiro ou quarto blog que inicio... nos últimos anos passei tanto tempo trabalhando e estudando, de modo que a maioria das coisas que comecei ficaram pela metade, a terminar. Com os blogs não foi diferente.

Por um lado, isso não foi de todo ruim. Em 2008 terminei a faculdade, em 2009 passei no exame da Ordem, deixei a antiga profissão, abri um escritório de advocacia... e agora temos todo o ano de 2010 pela frente!

Exatamente 15 anos depois de deixar o trabalho rural iniciei minha jornada forense. E ainda não é tudo. Eu quero mais.

Que Deus continue nos ajudando para que consigamos ser tudo aquilo que desejamos, sem perdermos a sensibilidade para com aqueles que precisam de nós.