segunda-feira, 19 de julho de 2010

Farra nos registros do SPC e SERASA

Recentemente o TJ-RJ decidiu que o prazo prescricional para manter o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes deve ser de três anos. O fundamento da decisão é o Código Civil, Art. 206, § 3º. e incisos, que prevêem a prescrição em três anos para receber, por exemplo, títulos de crédito, como a nota promissória e o cheque "pré-datado", dentre outros.

Todavia, o STJ já sumulou a questão (STJ Súmula nº 323 - 23/11/2005 - DJ 05.12.2005) no sentido de que a inscrição pode ser mantida por no máximo 5(cinco) anos, dois a mais do que o fixado pelo acórdão do TJ-SP. O fundamento da Súmula do STJ está no Art. 43, § 1º. Do Código de Defesa do Consumidor.

O problema é que a redação da Súmula 323 do STJ gera margem a uma série de interpretações, dentre elas uma que vi recentemente numa contestação oposta em um processo onde atuo. O esdrúxulo entendimento da Associação Comercial do Estado de São Paulo de que, uma vez existente a dívida, o credor tem o direito de MANTER negativado o nome do devedor por cinco anos, independentemente do lapso prescricional do título ou de seu vencimento!

Ou seja, o entendimento da ACSP é de que um cheque devolvido em julho de 2005, por exemplo, pode ser deixado de lado, digamos, por 4 anos (até julho de 2009) e então inserido no SPC ou SERASA, podendo ficar ali por mais 5 (cinco) anos, nos termos da súmula STJ 323, até julho de 2014. ABSURDO!

Esta divergência de entendimentos gera inegável insegurança jurídica, pois, se o próprio órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes pensa de forma tão prejudicial ao consumidor, a quem poderemos recorrer?

Aliás, esta contestação oposta pela ACSP se deu em um processo no qual ela está sendo acusada de manter, juntamente com outras duas empresas, um título de crédito prescrito há mais de 7 (sete) anos no cadastro do SPC, com o uso de falsas datas de devolução do cheque. Notificada sobre a fraude, a ACSP nada fez durante UM ANO INTEIRO, obrigando o consumidor a procurar o amparo da justiça.

Desta forma, observa-se que as instituições que mantém estes registros dão mais credibilidade para empresas de fachada do que para consumidores em busca de seus direitos.

Empresas de cobrança abrem empresas em nome de laranjas para gerar negativações no SPC e no SERASA em nome destas empresas, eximindo-se da culpa no caso de eventual ação judicial ou condenação à reparação por danos morais.

É lamentável que empresas de idoneidade questionável comprem títulos podres e se utilizem de tais sistemas para pressionar consumidores a pagar dívidas que os verdadeiros credores não foram capazes de cobrar no prazo legal.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Brasil eliminado da Copa do Mundo 2010

Pois bem, o Brasil acaba de ser eliminado da Copa do Mundo 2010 na África do Sul.

O sentimento de derrota é inegável.

Todavia, nós, os meros mortais que precisam batalhar a cada dia para sobreviver, não podemos nos deixar abater.

Foi somente um jogo. Uma Copa do Mundo. Daqui a 4 anos tem mais...

E não se trata de derrotismo ou conformismo. Vamos olhar para os lados... quantas e quantas derrotas diárias nós temos e nem nos damos conta disso? Crianças com fome, farra com o dinheiro público, tributos expropriantes, juros escravizantes....

Vamos nos concentrar em nossas próprias batalhas. Nosso adversário pode ser o excesso de álcool, a violência familiar, a obesidade, dentre outros tantos.

Quanto mais concentrados estivermos em nossas lutas, menores serão as tristezas pelas derrotas alheias.