sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Escritórios de Cobrança

Tenho recebido inúmeras reclamações de consumidores que são ofendidos e humilhados por cobradores de escritórios de advocacia. Normalmente, os mais ferozes são os que cobram prestações vencidas de financiamento de veículo.

Pelos relatos que recebo, tais "cobradores" chegam a dizer ao consumidor que venda a mãe para pagar a dívida, que venda partes do carro, enfim, que "se vire".

Além de cobrarem elevados juros pelo financiamento, e ainda praticarem o anatocismo - juros sobre juros - os bancos terceirizam a cobrança para pessoas inescrupulosas, verdadeiros psicopatas sociais, que ofendem, xingam e humilham o consumidor, ao arrepio da legislação consumerista.

Determina o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor () que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Ora, certamente tais "escritórios de advocacia" desconhecem o seu próprio instrumento de trabalho, qual seja, a Lei, tendo em vista que agem em manifesto desrespeito à mesma.

O consumidor que estiver inadimplente deve preparar-se para este tipo de situação, instalando em sua residência um aparelho que grava as ligações e sempre avisando, no início da ligação, que a mesma é gravada.

Como normalmente tais cobradores são pessoas sem nenhuma instrução, cultura ou educação, além de extremamente arrogantes, certamente pensarão tratar-se de um blefe e constrangerão ainda mais o consumidor.

Então, de posse da gravação, basta ajuizar uma ação de reparação por danos morais contra o próprio banco, que tem responsabilidade objetiva sobre os danos causados por seus prepostos. Provavelmente a reparação pelo dano sofrido será suficiente para quitar as parcelas em atraso e algumas outras que vencerem.

Quem sabe desta forma, perdendo dinheiro, os bancos aumentarão a fiscalização sobre as imbecilidades praticadas por seus lacaios.